Resposta :
Resposta: Gabarito B
V- V- V- V
Explicação:
Dentre os vícios do negócio jurídico, um que vale destaque é o Dolo. Definido pelos artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo nada mais é que o erro induzido de maneira artificiosa, ou seja, a intenção ardilosa de viciar a vontade de determinada pessoa em uma dada situação concreta.