Resposta :
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Nominativos: são os títulos que identificam a pessoa beneficiada. Sua transferência pressupõe, além da tradição (ver o princípio da cartularidade) a prática de outro ato jurídico (o endosso ou a cessão civil de crédito). Título nominativo: é aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente
Explicação:
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