Resposta :
Resposta:
A pré-reforma consiste num acordo feito entre o trabalhador e a entidade empregadora que, caso apresente uma idade de 55 ou mais anos, poderá passar a trabalhar menos horas, ou deixar mesmo de trabalhar, mantendo o direito a receber mensalmente o salário.
Resposta:
Para um trabalhador ter direito a pedir pré-reforma ele tem que completar, pelo menos, 55 anos de idade, podendo ter acesso a este benefício até ao dia que complete a idade normal de acesso à pensão de velhice.
Explicação:
ESPERO TER TE AJUDADO =D