Resposta :
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Como advogado, orientaria o casal no sentido de não seguir em frente com os planos. Isso porque as causas que permitem a decretação da falência estão descritas no art. 94 da Lei n.º 11.101/2005. Nesse artigo, está delineado que o devedor poderá ter decretada a sua falência em uma série de situações, inclusive no caso do devedor que abandona o estabelecimento – que, na prática, é o que o casal pretende fazer.
Procedimento semelhante apenas poderia ser adotado caso fizesse parte de algum plano de recuperação judicial. Como o casal está passando pelas dificuldades financeiras narradas, o ideal seria que apresentassem uma proposta de recuperação extrajudicial aos credores.
Essa via é um acordo privado, firmado entre devedor e credor(es) fora da esfera judicial. A proposta de recuperação pode ser apresentada para um ou mais credores em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal. Se optassem por essa estratégia, o plano poderia eventualmente incluir a atuação em cidade diversa, o que permitiria que Eduardo e Mônica salvassem a sua empresa e ainda saldassem as dívidas pendentes.
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