Resposta :
Resposta:
Resposta: Letra D, haverá obrigação de reparar o dano, desde que provada a culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Explicação:
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Resposta: Letra D, haverá obrigação de reparar o dano, desde que provada a culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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