Sistematizando a matéria, nosso civilista – que tanto contribuiu para o aprimoramento da doutrina brasileira e cujo ápice dessa colaboração se deu com a redação de um Anteprojeto de Código de Obrigações –, adotou como gênero das invalidades do negócio jurídico a “ineficácia”, reservando as designações “nulidade e nulo”, “anulabilidade e anulável” para identificação de tipos específicos de ineficácia

É nulo, o negócio jurídico:

Escolha uma:
a.
resultante de coação

b.
resultante de erro.

c.
se for simulado

d.
resultante de estado de perigo.

e.
se for firmado por relativamente incapaz.


Resposta :

Resposta:

c. se for simulado

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

Resposta:

AVA

Explicação:

se for simulado