Resposta :
Resposta:
A. não terá direito ao intervalo intrajornada.
Explicação:
Quando a jornada diária exceder 4 horas, mas não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1.º), não sendo computado o intervalo na duração da jornada.
Resposta:
não terá direito ao intervalo intrajornada.
Explicação:
Quando a jornada diária exceder 4 horas, mas não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1.º), não sendo computado o intervalo na duração da jornada.