Questão discursiva: Joana ingressou com reclamação trabalhista em face de seu ex empregador, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e consequentemente verbas do extinto contrato de trabalho. Distribuída a ação judicial trabalho foram as partes notificadas para comparecimento na audiência de conciliação, instrução e julgamento que aconteceria no dia 15 de maio do corrente ano às 10:00 horas na 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. No dia e hora da audiência, as partes foram chamadas em pregão para adentrar na sala de audiências. Negada a proposta conciliatória, o MM. Juiz do Trabalho, indagou as partes sobre as provas que seriam produzidas, e, imediatamente, a autora aduziu que iria requerer a oitiva do depoimento pessoal da reclamada, bem como a oitiva da testemunha Maria do Carmo. Após analisar os autos, o Juiz do Trabalho, proferiu decisão, deferindo a oitiva da ré em depoimento pessoal e indeferindo a oitiva da testemunha, alegando que estava convencido