Qual é o artigo 232 na constituição federal de 1988

Resposta :

Resposta:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo

Explicação:

Resposta:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

espero ter ajudado!!