Resposta :
Resposta:
Os tratados e convenções internacionais RELATIVOS A DIREITOS HUMANOS, tem força de emenda constitucional após o seguinte processo:
Forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Muito cuidado, os tratos que não forem referentes aos direitos humanos, não poderão ter força de emenda constitucional, independente de processo legislativo.
E se não houver o processo legislativo, tratados relativos a direitos humanos poderão ser ratificados, mas não terão força de emenda constitucional
Art. 5°, parágrafo 3°, Constituição Federal
Explicação: