Resposta :
Resposta:
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.
Explicação:
Resposta:
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.
Explicação: