Resposta :
Resposta:
50%
Explicação:
Art. 59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
50% , pois todo contratante por meio de amparo as leia trabalhistas,utilizam essa porcentagem