Resposta :
Resposta:
D. Imunidade tributária recíproca.
Explicação:
Conforme previsto no artigo 150, VI, da CF/88, a imunidade recíproca garante que não haja tributação entre os entes.
Resposta:
D. Imunidade tributária recíproca.
Explicação:
Conforme previsto no artigo 150, VI, da CF/88, a imunidade recíproca garante que não haja tributação entre os entes.