3. Quando a sociedade limitada é constituída os sócios são obrigados a contribuir para a formação do capital
social mediante contribuição em bens, dinheiro ou crédito. O sócio que não integralizar o valor de sua quota
no prazo e condições previstas no contrato é denominado:

(a)incapaz, nos trinta dias seguintes após o arquivamento do contrato.
(b)remisso, nos trinta dias seguintes após a notificação da sociedade.
(c)comisso, nos seis meses seguintes após o vencimento da prestação.
(d)retirante, a partir da data do vencimento da prestação.
(e)inadimplente, a partir da data da notificação da sociedade.​