Resposta :
1) No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, um direito que deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais.
2) Da Covid - 19
3) Período militar transformou a saúde num balcão de negócios altamente lucrativo. Durante os 21 anos de ditadura militar, entre 1964 e 1985, a saúde não era considerada um direito. A definição de que ela “é direito de todos e dever do Estado” surge com a Constituição Federal de 1988.
4) Ministério da Saúde foi instituído em 25/7/1.953, por meio da Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura.