Quando a sociedade limitada é constituída os sócios são obrigados a contribuir para a formação do capital social mediante contribuição em bens, dinheiro ou crédito. O sócio que não integralizar o valor de sua quota no prazo e condições previstas no contrato é denominado:


comisso, nos seis meses seguintes após o vencimento da prestação.


inadimplente, a partir da data da notificação da sociedade.


incapaz, nos trinta dias seguintes após o arquivamento do contrato.


retirante, a partir da data do vencimento da prestação.


remisso, nos trinta dias seguintes após a notificação da sociedade.