Resposta :
Resposta:
Correto a resposta:
Conta Especial Emprego e Salário, na CEF;
Explicação:
Artg 589 - 3o Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à 'Conta Especial Emprego e Salário'. ... 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à 'Conta Especial Emprego e Salário'.