Resposta :
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O parágrafo 1º do art. 536, NCPC, apresenta, então, um rol exemplificativo das medidas que o juiz poderá tomar para efetivar a pretensão objeto do cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de fazer ou de não fazer. Desse modo, são eventuais medidas:
1 - a imposição de multa (nos moldes do art. 837, Novo CPC);
2 - a busca e apreensão;
3 - a remoção de pessoas e coisas;
4 - o desfazimento de obras;
5 - o impedimento de atividade nociva; e
6 - caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.