Resposta :
Acerca do Inquérito Policial é correto afirmar o que dispõe a letra d. É presidido por uma autoridade policial e é inquisitório quanto ao procedimento.
O inquérito policial é um procedimento no qual a autoridade policial não pode de ofício determinar seu arquivamento, conforme dispõe o Código de Processo Penal: Art. 17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Cumpre frisar que não há a garantia da ampla defesa nem do contraditório no procedimento de Inquérito Policial.
Ademais, a súmula 14 do STF dispõe que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Logo, não há que se falar em impossibilidade de sigilo ao defensor.
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