Resposta :
A assertiva correta sobre o fenômeno da Coisa Julgada é: Todas estão corretas.
A assertiva 1) está correta uma vez que a coisa julgada material decide o mérito da questão, assim como, são definitivas as sentenças que apreciam o mérito. Nestes casos a parte não pode mais propor novamente a ação.
A assertiva 2) está correta pois a coisa julgada formal de fato não conhece do mérito, não tendo força de decisão definitiva, como por exemplo quando o juiz indefere a petição inicial por inépcia. A sentença nesse caso é terminativa e não impede que a parte proponha novamente a ação.
A assertiva 3) está correta pois ambas estão protegidas pelo artigo 5º da Carta Magna, veja-se: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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