Resposta :
O poder que tem a Administração Pública de apurar infração e aplicar penalidades aos servidores públicos é o Poder Disciplinar.
O Poder Disciplinar da Administração Pública decorre da prerrogativa administrativa de punir seus agentes, bem como aqueles que tenham algum vínculo com o ente público, este poder surge mediatamente do poder hierárquico.
O poder hierárquico traduz a organização dos órgãos da Administração e a subordinação entre eles.
O poder de polícia atinge o particular que não tenha vínculo com a Administração, regulando as atividades, aplicando multas, bem como, exigindo critérios regulatórios.
O poder normativo se refere às normas que o ente público cria para regular seu exercício.
O poder vinculado é a exigência de que a Administração siga exatamente o que descreve a lei, sem possibilidade de decisão discricionária.
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