Proíbe-se a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser inferior à área de um município. Isso significa que apenas é permitido um sindicato representante de determinada categoria em um mesmo território, nos termos do artigo 8°, II, da constituição Federal.
O texto acima se refere à:
a) Pluralidade sindical.
b) Liberdade sindical.
c) Contribuição obrigatória.
d) Contribuição facultativa.
e) Unicidade sindical.