Nessa hipótese, o administrador não tem opção de adotar ou não a medida, a lei assim determina que ele o faça e determina também todos os elementos do ato, não deixando qualquer valoração subjetiva do ato ao administrador. Funciona mais ou menos assim: a lei prevê “se acontecer x, você tem de adotar o ato y”. Estamos falando de uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de
fato, como a licença-maternidade de uma servidora que ganha bebê.
Após atenta análise às afirmações acima, podemos dizer que o texto trata do: