Resposta :
Resposta:
Caso o empregado contaminado seja questionado sobre a possibilidade de divulgação do seu nome e o mesmo concorde, não haverá problema, no entanto, inexistindo a concordância do mesmo, a empresa, em princípio, deverá respeitar e realizar as políticas de prevenção de forma a, também, não expor os demais empregados. Citar nomes sem o consentimento do funcionário só se aplicaria se fosse crucial para o bem comum.
O ideal, se for este o caso, é que a empresa divulgue, apenas, em qual setor da empresa foi detectado resultado positivo para a Covid-19.
Assim, a conclusão é de que ao se verificar, através de orientação médica, que o empregado porta o vírus ora tratado, este deve ser afastado do labor (Decreto 10.212/2020 e Lei 13.979/2019) e não é recomendável que o empregador divulgue o nome do empregado portador do coronavírus; pois, o fazendo, essa atitude pode implicar em violação ao pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais do trabalhador previstas na Constituição Federal, bem como, no art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 13.979/2020.
B) Éticas a serem aplicadas: Seja discreto
As confidências e assuntos particulares dos colegas não devem ser motivo de fofocas na empresa. Do mesmo modo, evite expor sua vida e assuntos íntimos no ambiente de trabalho. Saiba separar a vida pessoal da profissional. Confidências e conversas particulares só no happy-hour de sexta-feira, depois do horário de trabalho.
2. Respeite a confidencialidade
Nunca divulgue informações confidenciais sobre a organização. A não ser que você seja o porta-voz autorizado por seus empregadores a divulgar informações, não fale em nome da empresa.
Seja discreto e respeite o sigilo profissional. Assuntos que dizem respeito ao ambiente corporativo não devem vir a público sem autorização.
Explicação:
nas paginas 158-159