Resposta :
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A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.
Na licitação, o ente público seleciona a proposta mais vantajosa para realização do contrato, bem como possibilita a participação de qualquer interessado pela disputa das contratações.
É através do edital, previsto em lei, que a Administração convida os interessados a participar da licitação, sendo também o meio pelo qual os licitantes tomam conhecimento das condições para a apresentação da proposta e celebração do contrato. Tais condições presumem-se aceitas quando houver proposição pelos interessados, não cabendo alteração posterior por parte da Administração nem do particular, o qual não poderá apresentar proposta em desacordo com o exigido no edital, sob pena de desclassificação.