Resposta :
Resposta:
ALTERNATIVA 1 - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Explicação:
PAGINA 132 "Não havendo eleição do domicílio por qualquer das partes quanto as pessoas jurídicas de direito privado será em sua sede ou onde ocorreu o fato ou ato que deram origem à obrigação (inciso II)
não podem ser as outras, pois, físicas ou naturais, será em sua residência habitual OU onde está o centro habitual de sua atividade, caso não seja conhecido o endereço (inciso I). (não somente um ou somente o outro.
E no caso das pessoas jurídicas de direito público, seria em qualquer de suas repartições (inciso III), e nao apenas em sua sede.
Então só ficamos com a ALTERNATIVA 1.
espero ter ajudado!