Resposta :
Resposta:
Alternativa 1:
Proteger o patrimônio dos sócios, visando o não pagamento das dívidas.
Alternativa 2:
Proteger o patrimônio dos sócios, com fim específico de saldar as dívidas.
Alternativa 3:
Atingir o patrimônio da empresa, visando a garantia de pagamento de bens.
Alternativa 4:
Atingir o patrimônio da empresa, visando saldar as dívidas trabalhistas.
Alternativa 5:
Atingir o patrimônio pessoal dos sócios, visando a satisfação do crédito.
Explicação:
Resposta:
Alternativa correra - III
Explicação:
Provando-se que houve fraude ou abuso de direito (formulação subjetiva) ou confusão patrimonial (formulação objetiva) é que se deve levantar o véu da pessoa jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais dos sócios e administradores.