A chamada liberdade sindical é um direito dos trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais que podem ser convenientes, de acordo com a forma que desejarem. A partir disso, serão ditadas as regras de funcionamento do sindicato, bem como as regras de funcionamento e as ações que são empreendidas, podendo nelas ingressar ou não, e permanecer enquanto for de sua vontade.
Elaborado pela professora, 2021.
Com relação a liberdade sindical, analise as assertivas abaixo:
I. O sindicato não é um exemplo de liberdade de filiação sindical, voltada à defesa dos interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.
II. A liberdade de associação diz respeito a união das pessoas por um longo período, tendo em vista a existência de objetivos comuns, dando origem a grupos organizados.
III. A liberdade de filiação sindical pode ser somente positiva (como assegurar a associação ao ente sindical).
IV. A filiação ao sindicato não se faz necessária à manifestação de vontade do empregado ou do empregador.