Tratando-se de uma adequação às leis naturais, o legislador, ao emitir leis positivas, não fará senão ter presente, declarar a validade de um modelo perfeito. A teoria contratualista do Estado é superada por uma organização social que não é criação arbitrária, mas necessária derivação da natureza do homem e das coisas.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política.1998. p. 502.