Resposta :
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Somente seres humanos podem praticar crimes. ... Porém, a doutrina tem admitido cada vez mais a pessoa jurídica como sujeito ativo de crimes. Autor ou partícipe do crime. O autor executa diretamente a conduta típica, ou, de acordo com a teoria do domínio do fato, tem o controle sobre a ação criminosa.
obrigado!!!