Resposta :
Resposta:
Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens.
Explicação:
Resposta:
A perda da função pública.
Explicação:
A alternativa correta é aquela que menciona a perda da função pública. De acordo com o art. 37, §4º, da Constituição Federal de 1988, foram estabelecidas as seguintes punições para aqueles que praticarem atos de improbidade administrativa (sem prejuízo da ação penal cabível em cada caso concreto): “a) suspensão dos direitos políticos; b) a perda da função pública; c) a indisponibilidade dos bens; d) ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.”. Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível. Já as demais alternativas, que citam o afastamento da função pública, a perda dos direitos políticos, a prisão preventiva e apenas sanção administrativa, estão incorretas porque não são sanções previstas pela Constituição aos que praticam atos de improbidade administrativa.