A garantia de prioridade expressamente estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente compreende: * 2 pontos
(A) possibilidade de receber conforto e estímulo em algumas circunstâncias. (B) precedência de atendimento nos estabelecimentos privados de recreação. (C) preferência no atendimento nos estabelecimentos bancários e no comércio. (D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à (E) identificação, por meio de carteira a ser emitida pela Secretaria de Justiça, para livre acesso