Tratando-se da inclusão de alunos que requerem uma atenção pedagógica e psicopedagógica especial, ou seja, de uma Educação Especial, o artigo 58 da Lei Nº 9.394/96 – LDBEN, dispõe que se entende por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar para educandos portadores de necessidades especiais, oferecida preferencialmente na rede de ensino: