Resposta :
O Concilium Plebis era formado por dois magistrados (tribunos) representantes dos plebeus, que tinham o poder de vetar ou de se opor às decisões dos cônsules e do Senado que poderiam prejudicar a plebe.
O Concilium Plebis era formado por dois magistrados (tribunos) representantes dos plebeus, que tinham o poder de vetar ou de se opor às decisões dos cônsules e do Senado que poderiam prejudicar a plebe.